Artigo
28.° Reclamação
1
– O docente notado, após tomar conhecimento da ficha de notação, pode
apresentar ao notador ou notadores, no prazo de cinco dias úteis, reclamação,
por escrito, com indicação dos factos que repute fundamentais para a revisão
da classificação atribuída.
2
– A reclamação é objecto de decisão fundamentada do notador ou notadores,
a qual é dada a conhecer ao docente, por escrito, no prazo máximo de cinco
dias úteis contado a partir do recebimento da reclamação.