CAPÍTULO III

Avaliação extraordinária intercalar

Artigo 18.° Avaliação inter calar

1 – O docente a quem tenha sido atribuída pela primeira vez a menção qualitativa de Não satisfaz, nos termos do artigo 44.° do ECD, pode requerer, decorrido metade do período exigido para progressão ao escalão seguinte, uma avaliação intercalar.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o docente deverá, nos 60 dias anteriores à conclusão do período exigido para progressão ao escalão seguinte, solicitar a constituição da comissão regional de avaliação referida no n.° 3 do artigo 10.°, mediante requerimento dirigido ao respectivo director regional de Educação, o qual será acompanhado de um documento de reflexão crítica sobre a actividade por si desenvolvida no período de tempo a que se reporta a avaliação.

3 – O director regional de Educação, em articulação com o estabelecimento de educação ou de ensino em que o docente presta funções, promove, nos 15 dias úteis subsequentes ao da recepção do requerimento referido no número anterior, a constituição da comissão de avaliação de âmbito regional.

4 – A comissão de avaliação de âmbito regional aprecia o documento de reflexão crítica elaborado pelo docente, verificando se o mesmo conseguiu superar os aspectos do seu desempenho profissional identificados como negativos no respectivo processo de avaliação ordinária, deliberando sobre a atribuição da menção qualitativa de Satisfaz ou sobre a confirmação da menção qualitativa de Não satisfaz.

5 – Nos cinco dias úteis subsequentes à data da deliberação da comissão de avaliação de âmbito regional, o respectivo presidente notifica o docente, em carta registada, com aviso de recepção, acompanhada da respectiva fundamentação.

6 – A atribuição da menção qualitativa de Satisfaz determina que seja considerado o período a que respeita para efeitos de progressão do docente ao escalão seguinte da carreira.

7 – A não atribuição da menção qualitativa de Satisfaz determina a aplicação do disposto nos n.°s 3 ou 4 do artigo 48.° do ECD, consoante os casos.