Artigo 8.° Apreciação do documento de reflexão crítica

1 – O documento de reflexão crítica é objecto de apreciação pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que o docente exerce funções, tomando em consideração o parecer emitido pelo respectivo órgão pedagógico.

2 – O parecer referido rio número anterior será emitido nos 30 dias subsequentes à recepção pelo órgão pedagógico do documento de reflexão crítica.