Artigo
8.° Apreciação do documento de reflexão crítica
1
– O documento de reflexão crítica é objecto de apreciação pelo órgão de
gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que o docente exerce
funções, tomando em consideração o parecer emitido pelo respectivo órgão
pedagógico.
2
– O parecer referido rio número anterior será emitido nos 30 dias
subsequentes à recepção pelo órgão pedagógico do documento de reflexão crítica.