Artigo 27.° Processo

1 – O processo de classificação de serviço dos docentes em regime de requisição, destacamento ou comissão de serviço tem carácter confidencial, a ele tendo acesso apenas o docente notado e os intervenientes no processo de avaliação que tenha lugar após o regresso do docente à escola.

2 – O processo de classificação ordinária dos docentes inicia-se no 1.° dia útil do mês de Junho, com o preenchimento pelo docente, no prazo de cinco dias úteis, das rubricas sobre actividades relevantes e funções exercidas durante o período em apreciação.

3 – O notador ou notadores preencherão as restantes rubricas nos cinco dias úteis seguintes, devendo a ficha ser dada a conhecer imediatamente ao docente notado.