Artigo
27.° Processo
1
– O processo de classificação de serviço dos docentes em regime de requisição,
destacamento ou comissão de serviço tem carácter confidencial, a ele tendo
acesso apenas o docente notado e os intervenientes no processo de avaliação
que tenha lugar após o regresso do docente à escola.
2
– O processo de classificação ordinária dos docentes inicia-se no 1.° dia
útil do mês de Junho, com o preenchimento pelo docente, no prazo de cinco dias
úteis, das rubricas sobre actividades relevantes e funções exercidas durante
o período em apreciação.
3
– O notador ou notadores preencherão as restantes rubricas nos cinco dias úteis
seguintes, devendo a ficha ser dada a conhecer imediatamente ao docente notado.