Artigo 7.° Prazos de apresentação do documento de reflexão crítica

1 – Os docentes integrados na carreira devem apresentar o documento de reflexão crítica no decurso do ano escolar em que haja lugar à progressão na carreira, até 60 dias antes da conclusão do módulo de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes necessário a tal progressão.

2 – O documento incidirá sobre as actividades desenvolvidas ao longo dos anos escolares subsequentes à realização do último processo de avaliação de desempenho e refere-se sempre a anos lectivos completos.

3 – Os docentes que se encontrem em situação de pré-carreira elevem apresentar o seu documento de reflexão crítica até 60 dias antes da conclusão do período indicado no n.° 2 do artigo 4.° do presente diploma.

4 – Os docentes contratados devem apresentar o seu documento de reflexão crítica nos 30 dias anteriores ao termo do respectivo contrato.