Artigo
7.° Prazos de apresentação do documento de reflexão crítica
1
– Os docentes integrados na carreira devem apresentar o documento de reflexão
crítica no decurso do ano escolar em que haja lugar à progressão na carreira,
até 60 dias antes da conclusão do módulo de tempo de serviço efectivo
prestado em funções docentes necessário a tal progressão.
2
– O documento incidirá sobre as actividades desenvolvidas ao longo dos anos
escolares subsequentes à realização do último processo de avaliação de
desempenho e refere-se sempre a anos lectivos completos.
3
– Os docentes que se encontrem em situação de pré-carreira elevem
apresentar o seu documento de reflexão crítica até 60 dias antes da conclusão
do período indicado no n.° 2 do artigo 4.° do presente diploma.
4
– Os docentes contratados devem apresentar o seu documento de reflexão crítica
nos 30 dias anteriores ao termo do respectivo contrato.