Artigo
2.° Âmbito
O
processo de avaliação do desempenho do pessoal docente previsto no presente
diploma aplica-se à avaliação ordinária e à avaliação extraordinária
intercalar, a que se referem os artigos 41.° e seguintes do Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, com a
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 1/98, de 2 de Janeiro, adiante
abreviadamente designado por ECD.