Artigo 2.° Âmbito

O processo de avaliação do desempenho do pessoal docente previsto no presente diploma aplica-se à avaliação ordinária e à avaliação extraordinária intercalar, a que se referem os artigos 41.° e seguintes do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 1/98, de 2 de Janeiro, adiante abreviadamente designado por ECD.