Artigo 11.° Atribuição da menção qualitativa de Satisfaz

1 – A menção qualitativa de Satisfaz é atribuída na sequência da apreciação do documento de reflexão crítica sobre a actividade desenvolvida pelo docente e feita a confirmação de que se não verifica qualquer das situações previstas nas alíneas do n.° 1 do artigo 44.° do ECD.

2 – A menção qualitativa de Satisfaz é comunicada pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino à direcção regional de educação competente no prazo de 45 dias após a apresentação do documento de reflexão crítica pelo docente, com conhecimento ao interessado.