Artigo
11.° Atribuição da menção qualitativa de Satisfaz
1
– A menção qualitativa de Satisfaz é atribuída na sequência da apreciação
do documento de reflexão crítica sobre a actividade desenvolvida pelo docente
e feita a confirmação de que se não verifica qualquer das situações
previstas nas alíneas do n.° 1 do artigo 44.° do ECD.
2
– A menção qualitativa de Satisfaz é comunicada pelo órgão de gestão do
estabelecimento de educação ou de ensino à direcção regional de educação
competente no prazo de 45 dias após a apresentação do documento de reflexão
crítica pelo docente, com conhecimento ao interessado.