Artigo 6.° Documento de reflexão crítica

1 – O documento de reflexão crítica deve ser elaborado de forma sintética e conter a apreciação da actividade docente desenvolvida nas suas componentes lectiva e não lectiva, considerando o disposto nos artigos 10.°, 39.° e 82.° do ECD.

2 – Cabe ao docente estabelecer a estrutura do documento de reflexão crítica, considerados os objectivos mencionados nos n.°s 2 e 3 do artigo 39.° do ECD, devendo considerar os seguintes indicadores e elementos de avaliação:

a) Serviço distribuído;

b) Relação pedagógica com os alunos;

c) Cumprimento dos núcleos essenciais dos programas curriculares;

d) Desempenho de outras funções educativas, designadamente de administração e gestão escolares, de orientação educativa e de supervisão pedagógica;

e) Participação em projectos da escola e em actividades desenvolvidas no âmbito da comunidade educativa;

f) Acções de formação frequentadas e respectivas certificações;

g) Estudos realizados e trabalhos publicados.

3 – Com vista à organização do respectivo documento de reflexão crítica, os docentes poderão utilizar, total ou parcialmente, os parâmetros previstos no quadro de referência para a elaboração do documento de reflexão crítica constante do anexo t ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

4 – O documento de reflexão crítica do docente é integrado no processo individual do docente, acompanhado da documentação apresentada em anexo.