Artigo
6.° Documento de reflexão crítica
1
– O documento de reflexão crítica deve ser elaborado de forma sintética e
conter a apreciação da actividade docente desenvolvida nas suas componentes
lectiva e não lectiva, considerando o disposto nos artigos 10.°, 39.° e 82.°
do ECD.
2
– Cabe ao docente estabelecer a estrutura do documento de reflexão crítica,
considerados os objectivos mencionados nos n.°s 2 e 3 do artigo 39.° do ECD,
devendo considerar os seguintes indicadores e elementos de avaliação:
a)
Serviço distribuído;
b)
Relação pedagógica com os alunos;
c)
Cumprimento dos núcleos essenciais dos programas curriculares;
d)
Desempenho de outras funções educativas, designadamente de administração e
gestão escolares, de orientação educativa e de supervisão pedagógica;
e)
Participação em projectos da escola e em actividades desenvolvidas no âmbito
da comunidade educativa;
f)
Acções de formação frequentadas e respectivas certificações;
g)
Estudos realizados e trabalhos publicados.
3
– Com vista à organização do respectivo documento de reflexão crítica, os
docentes poderão utilizar, total ou parcialmente, os parâmetros previstos no
quadro de referência para a elaboração do documento de reflexão crítica
constante do anexo t ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
4
– O documento de reflexão crítica do docente é integrado no processo
individual do docente, acompanhado da documentação apresentada em anexo.