Artigo
19.° Garantias do processo
O
docente a quem, na sequência do processo de avaliação intercalar, não tenha
sido atribuída a menção qualitativa de Satisfaz pode, nos 30 dias
subsequentes à tomada de conhecimento da decisão da comissão de avaliação
de âmbito regional, apresentar recurso para o Ministro da Educação.