Avaliação do desempenho dos professores

Decreto Regulamentar n.° 11/98, de 15 de Maio

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1 Texto integral do Decreto Regulamentar n.° 11/98, de 15 de Maio Nota Introdutória

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 2.° Âmbito

CAPÍTULO II

Avaliação ordinária

Artigo 1.° Objecto Artigo 3.° Aplicação
2 Artigo 4.° Docentes em pré-carreira e docentes contratados Artigo 5.° Processo de avaliação Artigo 6.° Documento de reflexão crítica Artigo 7.° Prazos de apresentação do documento de reflexão crítica Artigo 8.° Apreciação do documento de reflexão crítica
3 Artigo 9.° Intervenção do órgão pedagógico Artigo 10.° Menções qualitativas Artigo 11.° Atribuição da menção qualitativa de Satisfaz Artigo 12.° Atribuição da menção qualitativa de Não satisfaz Artigo 13.° Atribuição da menção qualitativa de Bom
4 Artigo 14.° Garantias do processo de avaliação Artigo 15.° Docentes contratados Artigo 16.° Exercício de funções em várias escolas Artigo 17.° Exercício de funções de administração e gestão escolar

CAPÍTULO III

Avaliação extraordinária intercalar

Artigo 18.° Avaliação intercalar
5 Artigo 19.° Garantias do processo

CAPÍTULO IV Docentes requisitados, destacados ou em comissão de serviço

Artigo 21.° Período avaliado

Artigo 22.° Fichas de notação

Artigo 23.° Comunicação

Artigo 20.° Avaliação dos docentes requisitados, destacados ou em comissão de serviço
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Artigo 24.° Menções qualitativas

Artigo 25.° Competência para avaliar e notar

Artigo 26.° Classificação ordinária e extraordinária

Artigo 27.° Processo Artigo 28.° Reclamação
7 Artigo 29.° Decisão final Artigo 30.° Homologação Artigo 31.° Classificação extraordinária Artigo 32.° Incidência

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 33.° Jardins-de-infância e escolas do 1.° ciclo
8 Artigo 34.° Norma revogatória Actividade do docente - Texto Integral 1 – Conteúdo: 2 – Desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem: 3 – Análise crítica do processo de acompanhamento dos alunos, considerando:
9 4 – Participação em actividades desenvolvidas na escola, considerando: 5 – Participação na articulação da intervenção da comunidade educativa na vida da escola. 6 – Promoção e participação em actividades intergeracionais. 7 – Participação em actividades no domínio do combate à exclusão. 8 – Participação em actividades no domínio da promoção da interculturalidade.
10 9 – Participação em actividades de solidariedade social. 10 – Formação: 11 – Assiduidade do docente.

12 – Actividades de substituição.

13 – Outras actividades relevantes no currículo do docente.
11 14 – Estudos e trabalhos realizados e publicados. 15 – Louvores. 16 – Sanções disciplinares.    

Nota: Não é possível garantir que os documentos reproduzam exactamente um texto adoptado oficialmente. Assim, só a versão dos actos publicados no Diário da República é considerada autêntica.