Artigo 26.º
Medidas disciplinares preventivas e de integração

1 - As medidas disciplinares preventivas e de integração prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 24.º.

2 - São medidas disciplinares preventivas e de integração:

a) A advertência;

b) A ordem de saída da sala de aula;

c) As actividades de integração na escola;

d) A transferência de escola.