Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior

Lei N.º 30/2002, de 20 de Dezembro

C26 A B C D E
1 Texto integral da Lei N.º 30/2002, de 20 de Dezembro Nota Introdutória  Capítulo I
Conteúdo, objectivos e âmbito
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Conteúdo
2 Capítulo II
Autonomia e responsabilidade
Artigo 5.º
Papel especial dos professores
Artigo 6.º
Papel especial dos pais e encarregados de educação
Artigo 7.º
Responsabilidade dos alunos
Artigo 8.º
Papel do pessoal não docente das escolas
Artigo 4.º
Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
3 Artigo 9.º
Vivência escolar
Artigo 10.º
Intervenção de outras entidades
Artigo 11.º
Matrícula
Capítulo III
Direitos e deveres do aluno
Artigo 13.º
Direitos do aluno
Artigo 12.º
Valores nacionais e cultura de cidadania
4 Artigo 14.º
Representação dos alunos
Artigo 15.º
Deveres do aluno
Artigo 16.º
Processo individual do aluno
Capítulo IV
Dever de assiduidade
Artigo 18.º
Faltas justificadas
Artigo 17.º
Frequência e assiduidade
5 Artigo 19.º
Justificação de faltas
Artigo 20.º
Faltas injustificadas
Artigo 21.º
Limite de faltas injustificadas
Artigo 22.º
Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
Capítulo V
Disciplina
Secção I
Infracção disciplinar
Artigo 23.º
Qualificação de infracção disciplinar
6 Secção II
Medidas disciplinares
Artigo 25.º
Determinação da medida disciplinar
Artigo 26.º
Medidas disciplinares preventivas e de integração
Artigo 27.º
Medidas disciplinares sancionatórias
Artigo 28.º
Cumulação de medidas disciplinares
Artigo 24.º
Finalidades das medidas disciplinares
7 Artigo 29.º
Advertência
Artigo 30.º
Ordem de saída da sala de aula
Artigo 31.º
Actividades de integração na escola
Artigo 32.º
Transferência de escola
Artigo 33.º
Repreensão
8 Artigo 34.º
Repreensão registada
Artigo 35.º
Suspensão da escola
Artigo 36.º
Expulsão da escola
Secção III
Competência para aplicação das medidas disciplinares
Artigo 38.º
Competência do professor
Artigo 37.º
Competência para advertir
9 Artigo 39.º
Competência do director de turma ou professor titular
Artigo 40.º
Competência do presidente do conselho executivo ou do director
Artigo 41.º
Competência do conselho de turma disciplinar
Artigo 42.º
Competência do director regional de educação
Secção IV
Procedimento disciplinar
Artigo 43.º
Dependência de procedimento disciplinar
10 Artigo 44.º
Participação
Artigo 45.º
Instauração do procedimento disciplinar
Artigo 46.º
Tramitação do procedimento disciplinar
Artigo 47.º
Suspensão preventiva do aluno
Artigo 48.º
Decisão final do procedimento disciplinar
11 Artigo 49.º
Execução da medida disciplinar
Artigo 50.º
Recurso da decisão disciplinar
Artigo 51.º
Intervenção dos pais e encarregados de educação
Capítulo VI
Regulamento interno da escola
Artigo 53.º
Elaboração do regulamento interno da escola
Artigo 52.º
Objecto do regulamento interno da escola
12 Artigo 54.º
Divulgação do regulamento interno da escola
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 56.º
Legislação subsidiária
Artigo 57.º
Divulgação do estatuto
Artigo 58.º
Adaptação dos regulamentos internos das escolas
Artigo 55.º
Responsabilidade civil e criminal
13 Artigo 59.º
Sucessão de regimes
Artigo 60.º
Norma revogatória
     

Nota: Não é possível garantir que os documentos reproduzam exactamente um texto adoptado oficialmente. Assim, só a versão dos actos publicados no Diário da República é considerada autêntica.