Capítulo IV
Objectivos da avaliação

Artigo 14.º
Objectivos gerais dos resultados da avaliação

Os resultados da avaliação, uma vez interpretados de forma integrada e contextualizada, devem permitir a formulação de propostas concretas e, em especial, quanto a:

a) Organização do sistema educativo;

b) Estrutura curricular;

c) Formação inicial, contínua e especializada dos docentes;

d) Autonomia, administração e gestão das escolas;

e) Incentivos e apoios diversificados às escolas;

f) Rede escolar;

g) Articulação entre o sistema de ensino e o sistema de formação;

h) Regime de avaliação dos alunos.