Capítulo IV
Objectivos da avaliação
Artigo 14.º
Objectivos gerais dos resultados da avaliação
Os resultados da avaliação, uma vez interpretados de forma integrada e contextualizada, devem permitir a formulação de propostas concretas e, em especial, quanto a:
a) Organização do sistema educativo;
b) Estrutura curricular;
c) Formação inicial, contínua e especializada dos docentes;
d) Autonomia, administração e gestão das escolas;
e) Incentivos e apoios diversificados às escolas;
f) Rede escolar;
g) Articulação entre o sistema de ensino e o sistema de formação;
h) Regime de avaliação dos alunos.