Capítulo I
Sistema de avaliação da educação e do ensino não superior
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto, no desenvolvimento do artigo 49.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, adiante designado sistema de avaliação.