Artigo
13.º
Graus académicos e diplomas
1 - No ensino superior são conferidos os graus académicos de bacharel,
licenciado, mestre e doutor.
2 - No ensino universitário são conferidos os graus académicos de bacharel,
licenciado, mestre e doutor.
3 - No ensino politécnico são conferidos os graus académicos de bacharel e de
licenciado.
4 - Os cursos conducentes ao grau de bacharel têm a duração normal de três
anos, podendo, em casos especiais, ter uma duração inferior em um a dois
semestres.
5 - Os cursos conducentes ao grau de licenciado têm a duração normal de
quatro anos, podendo, em casos especiais, ter uma duração de mais um a quatro
semestres.
6 - O Governo regulará, através de decreto-lei, ouvidos os estabelecimentos de
ensino superior, as condições de atribuição dos graus académicos de forma a
garantir o nível científico da formação adquirida.
7 - Os estabelecimentos de ensino superior podem realizar cursos não
conferentes de grau académico cuja conclusão com aproveitamento conduza à
atribuição de um diploma.
8 - A mobilidade entre o ensino universitário e o ensino politécnico é
assegurada com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação
e das competências adquiridas.