CAPÍTULO
III
Apoios e
complementos educativos
Artigo 24.°
- Promoção do sucesso escolar
1 – São
estabelecidas e desenvolvidas actividades e medidas de apoio e complemento
educativos visando contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso e
sucesso escolar.
2 – Os
apoios e complementos educativos são aplicados prioritariamente na escolaridade
obrigatória.