CAPÍTULO III

Apoios e complementos educativos

Artigo 24.° - Promoção do sucesso escolar

1 – São estabelecidas e desenvolvidas actividades e medidas de apoio e complemento educativos visando contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar.

2 – Os apoios e complementos educativos são aplicados prioritariamente na escolaridade obrigatória.