Artigo 3.° -
Princípios organizativos
O sistema
educativo organiza-se de forma a:
a) Contribuir
para a defesa da identidade nacional e para o reforço da fidelidade à matriz
histórica de Portugal, através da consciencialização relativamente ao património
cultural do povo português, no quadro da tradição universalista europeia e da
crescente interdependência e necessária solidariedade entre todos os povos do
Mundo;
b) Contribuir
para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da
personalidade, da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma
reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos
e proporcionando-lhe um equilibrado desenvolvimento físico;
c) Assegurar
a formação cívica e moral dos jovens:
d) Assegurar
o direito à diferença, mercê do respeito pelas personalidades e pelos
projectos individuais da existência, bem como da consideração e valorização
dos diferentes saberes e culturas;
e)
Desenvolver a capacidade para o trabalho e proporcionar, com base numa sólida
formação geral, uma formação específica para a ocupação de um justo lugar
na vida activa que permita ao indivíduo prestar o seu contributo ao progresso
da sociedade em consonância com os seus interesses, capacidades e vocação;
f) Contribuir
para a realização pessoal e comunitária dos indivíduos, não só pela formação
para o sistema de ocupações socialmente úteis, mas ainda pela prática e
aprendizagem da utilização criativa dos tempos livres;
g)
Descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e acções
educativas, de modo a proporcionar uma correcta adaptação às realidades, um
elevado sentido de participação das populações, uma adequada inserção no
meio comunitário e níveis de decisão eficientes;
h) Contribuir
para a correcção das assimetrias de desenvolvimento regional e local, devendo
incrementar em todas as regiões do País a igualdade no acesso aos benefícios
da educação, da cultura e da ciência:
i) Assegurar
uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade
própria, aos que procuram o sistema educativo por razões profissionais ou de
promoção cultural, devidas, nomeadamente, a necessidades de reconversão ou
aperfeiçoamento decorrentes da evolução dos conhecimentos científicos e
tecnológicos;
j) Assegurar
a igualdade de oportunidade para ambos os sexos, nomeadamente através das práticas
de coeducação e da orientação escolar e profissional, e sensibilizar, para o
efeito, o conjunto dos intervenientes no processo educativo;
l) Contribuir
para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adopção
de estruturas e processos participativos na definição da política educativa,
na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica
quotidiana, em que se integram todos os intervenientes no processo educativo, em
especial os alunos, os docentes e as famílias.