CAPÍTULO
V
Recursos
materiais
Artigo 37.°
- Rede escolar
1 –
Compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e
ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2 – O
planeamento da rede de estabelecimentos escolares deve contribuir para a eliminação
de desigualdades e assimetrias locais e regionais, por forma a assegurar a
igualdade de oportunidades de educação e ensino a todas as crianças e jovens.