LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO
Lei n.º 46 / 86 de 14 de Outubro
com alterações introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro
A Assembleia
da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e da alínea e)
do artigo 167.° da Constituição, o seguinte:
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A15 |
A |
B |
C |
D |
E |
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1 |
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CAPÍTULO
II Organização do sistema educativo |
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2 |
SECÇÃO
I - Educação pré-escolar |
SECÇÃO
II - Educação escolar - SUBSECÇÃO I - Ensino básico |
SECÇÃO
II - Educação escolar - SUBSECÇÃO II - Ensino secundário |
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3 |
SECÇÃO
II - Educação escolar - SUBSECÇÃO III - Ensino superior |
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4 |
SECÇÃO
II - Educação escolar - SUBSECÇÃO IV - Modalidades especiais de educação
escolar |
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5 |
SECÇÃO
III - Educação extra-escolar |
CAPÍTULO III Apoios
e complementos educativos |
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6 |
Artigo 25.° - Apoios a alunos com necessidades escolares específicas |
Artigo
26.° - Apoio psicológico e orientação escolar e profissional |
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7 |
CAPÍTULO IV Recursos humanos |
Artigo
32.° - Qualificação para professor do ensino superior |
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Artigo
30.° - Princípios gerais sobre a formação de educadores e
professores |
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8 |
Recursos
materiais |
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9 |
CAPÍTULO
VI Administração do sistema educativo |
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10 |
Artigo
45.° - Administração e gestão dos estabelecimentos de educação e
ensino |
CAPÍTULO VII Desenvolvimento
e avaliação do sistema educativo |
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11 |
CAPÍTULO
VIII Ensino
particular e cooperativo |
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12 |
CAPÍTULO
IX Disposições
finais e transitórias |
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13 |
Nota: Não é possível garantir que os documentos reproduzam exactamente um texto adoptado oficialmente. Assim, só a versão dos actos publicados no Diário da República é considerada autêntica.
Lei n.º 115/97 de 19 de Setembro
Alteração
à Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro
(Lei de
Bases do Sistema Educativo)
A Assembleia da República
decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea i), e 169.º,
n.º 3, da Constituição, o seguinte:
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AA15 |
A |
B |
C |
D |
E |
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1 |
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2 |
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Nota: Não é possível garantir que os documentos reproduzam exactamente um texto adoptado oficialmente. Assim, só a versão dos actos publicados no Diário da República é considerada autêntica.